Governo recorre ao TRF-2 após liminar suspender imposto de exportação de petróleo para cinco multinacionais
Shell, TotalEnergies, Equinor, Petrogal e Repsol conseguiram na Justiça a suspensão do tributo criado pela MP 1.340/2026; a Fazenda Nacional já entrou com recurso.
Cinco multinacionais do petróleo, Shell, TotalEnergies, Equinor, Petrogal e Repsol, obtiveram no dia 8 de abril uma liminar federal no Rio de Janeiro suspendendo o imposto de 12% sobre exportações de petróleo bruto. O imposto havia sido criado pelo governo Lula em 12 de março de 2026, via Medida Provisória 1.340/2026, para financiar a zeragem do PIS/Cofins sobre o diesel. No mesmo dia, o governo reagiu judicialmente. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional protocolou um agravo de instrumento, argumentando que o juiz baseou sua decisão em um "texto normativo absolutamente inexistente". O ministro Alexandre Silveira confirmou à Reuters, em 9 de abril, que a AGU também seria acionada para tentar restabelecer a cobrança. Aqui as fontes contam histórias diferentes: as empresas e o juiz enquadram o imposto como "meramente arrecadatório", o que o tornaria inconstitucional. Segundo o Estadão, em informação não confirmada por outras fontes, a Fazenda sustenta que o tributo é regulatório, criado para estimular a venda doméstica de petróleo. São dois enquadramentos jurídicos incompatíveis, e o TRF-2 deverá decidir qual prevalece. O que ainda falta saber: quando o tribunal vai se pronunciar e se outras empresas, incluindo a Petrobras, seguirão o mesmo caminho judicial. O IBP estimou que o imposto renderia cerca de R$ 32,1 bilhões em 2026, mas vale notar que o instituto representa a indústria de petróleo e tem interesse direto no resultado.
- As empresas e o juiz caracterizam o imposto como 'meramente arrecadatório' e, portanto, inconstitucional; a Fazenda, segundo o Estadão, sustenta que o tributo tem caráter regulatório e visa estimular a venda doméstica de petróleo
- O Brazil Journal menciona apenas Shell, TotalEnergies e Equinor como beneficiárias da liminar; UOL e Reuters identificam cinco empresas, acrescentando Petrogal e Repsol
- Quando o TRF-2 vai julgar o agravo de instrumento do governo
- Se a liminar abre precedente para outras empresas, incluindo a Petrobras, contestarem o imposto
- Qual dispositivo específico da MP 1.340/2026 o juiz citou incorretamente, segundo a PGFN
- Qual é a projeção de arrecadação do próprio governo para o imposto, para comparar com a estimativa do IBP
- Qual o impacto fiscal exato da suspensão enquanto a liminar estiver em vigor
Os fatos centrais, a liminar, as cinco empresas beneficiadas, o recurso da PGFN e o envolvimento da AGU, foram confirmados por múltiplas fontes independentes. O argumento da Fazenda de que o imposto é 'regulatório' vem de uma única fonte (Estadão) e foi tratado como tal. A estimativa de R$ 32,1 bilhões vem do IBP, entidade que representa a indústria de petróleo, e deve ser lida com essa ressalva.