TRF2 libera cobrança de imposto de 12% sobre exportação de petróleo bruto
Decisão do presidente do tribunal derruba liminar que beneficiava cinco petroleiras no Rio.
A União voltou a poder cobrar o imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto. Quem destravou a cobrança foi o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, que derrubou uma liminar obtida pelas petroleiras na Justiça Federal do Rio de Janeiro. A decisão saiu na última sexta-feira, dia 17. A liminar suspensa vinha protegendo um grupo de peso do setor: Petrogal, Shell, Equinor, TotalEnergies e Repsol Sinopec, conforme apuração do InfoMoney e do G1. A expectativa é de que a derrubada tenha vindo em resposta a um agravo de instrumento apresentado pela Advocacia-Geral da União, o que é reportado por Agência Brasil e Folha. Na fundamentação, segundo o Jota em informação que ainda não bateu com outras redações, o desembargador sustentou que 'nenhum tributo é exclusivamente fiscal ou extrafiscal', ou seja, tributos podem ter mais de uma função ao mesmo tempo. Ainda não sabemos quando a liminar original foi concedida, qual o impacto fiscal da retomada da cobrança, nem se as petroleiras vão recorrer ao STJ ou STF. Também não está claro se a decisão alcança exportações feitas enquanto a liminar valia, ponto sensível para o caixa das empresas e da União.
- Quando a liminar original foi concedida e por qual juiz
- Qual a base legal e a data do decreto que criou o imposto de 12%
- O impacto fiscal estimado da retomada da cobrança
- Se as petroleiras vão recorrer ao STJ ou STF
- Se a decisão alcança exportações feitas durante a vigência da liminar
- Quais argumentos jurídicos específicos as petroleiras apresentaram contra o tributo
Dois fatos relevantes, quem eram as beneficiárias da liminar e o gatilho processual da decisão, vêm de duas fontes cada e foram tratados como prováveis. A citação direta do desembargador aparece em apenas uma fonte.